Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012533 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE ASSENTO CONSTITUCIONALIDADE ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280074212 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1742/881 | ||
| Data: | 07/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - PODER POL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2 ART1094. L 24/89 DE 1989/08/01 ART1 ART2. CONST76 ART20 ART114 ART122 N1 G. CPC67 ART511 N1 ART650 F ART660 ART668 N1 D ART715 ART763 - ART770 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182. AC RL DE 1980/03/10 IN BMJ N300 PAG438. AC RL DE 1987/11/12 IN CJ ANOXII T5 PAG104. AC RC DE 1990/10/23 IN CJ ANOXV T4 PAG81. | ||
| Sumário: | A questão de saber se a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento quanto ao senhorio marido é extensível à senhoria mulher admite duas soluções plausíveis, uma no sentido positivo e a outra no sentido negativo, pelo que, alegando o réu que, tanto o senhorio marido, como a senhoria mulher, ambos autores, há mais de um ano tinham conhecimento do facto que serve de fundamento à acção de despejo, deve essa matéria ser quesitada relativamente aos dois senhorios. Os assentos são constitucionais organicamente. A Relação pode anular a decisão quando considere indispensável a formulação de quesitos indispensáveis à decisão da causa. | ||