Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074212
Nº Convencional: JTRL00012533
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
ASSENTO
CONSTITUCIONALIDADE
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199310280074212
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1742/881
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST - PODER POL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2 ART1094.
L 24/89 DE 1989/08/01 ART1 ART2.
CONST76 ART20 ART114 ART122 N1 G.
CPC67 ART511 N1 ART650 F ART660 ART668 N1 D ART715 ART763 - ART770 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182.
AC RL DE 1980/03/10 IN BMJ N300 PAG438.
AC RL DE 1987/11/12 IN CJ ANOXII T5 PAG104.
AC RC DE 1990/10/23 IN CJ ANOXV T4 PAG81.
Sumário: A questão de saber se a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento quanto ao senhorio marido é extensível à senhoria mulher admite duas soluções plausíveis, uma no sentido positivo e a outra no sentido negativo, pelo que, alegando o réu que, tanto o senhorio marido, como a senhoria mulher, ambos autores, há mais de um ano tinham conhecimento do facto que serve de fundamento à acção de despejo, deve essa matéria ser quesitada relativamente aos dois senhorios.
Os assentos são constitucionais organicamente.
A Relação pode anular a decisão quando considere indispensável a formulação de quesitos indispensáveis
à decisão da causa.