Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024347 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA COMPROPRIEDADE NORMA IMPERATIVA NULIDADE DO CONTRATO DIREITO DE RETENÇÃO TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RL198911140000057 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 355/81 DE 1981/12/31. CCIV66 ART280 ART442 ART775 ART808 N1 ART1403 ART1406. DL 368/83 DE 1983/10/04. DL 130/89 DE 1989/04/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. DL 236/80 DE 1980/07/28. | ||
| Sumário: | I - A promessa de compra e venda em compropriedade, de uma parte indivisa de um prédio pode ser acompanhada de um acordo acerca do uso da coisa comum. II - É nula a promessa de constituição de um direito de habitação periódica por período inferior ao mínimo tolerado na regulamentação legal deste direito. III - Tal promessa consolida-se com a subsequente alteração do regime legal que tolere o período nela ajustado. IV - Há tradição da coisa, relevante para gerar direito de retenção, se promitentes os compradores habitaram o apartamento prometido vender de harmonia com o acordado acerca do uso da coisa comum. | ||