Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000057
Nº Convencional: JTRL00024347
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
COMPROPRIEDADE
NORMA IMPERATIVA
NULIDADE DO CONTRATO
DIREITO DE RETENÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: RL198911140000057
Data do Acordão: 11/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 355/81 DE 1981/12/31.
CCIV66 ART280 ART442 ART775 ART808 N1 ART1403 ART1406.
DL 368/83 DE 1983/10/04.
DL 130/89 DE 1989/04/18.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
DL 236/80 DE 1980/07/28.
Sumário: I - A promessa de compra e venda em compropriedade, de uma parte indivisa de um prédio pode ser acompanhada de um acordo acerca do uso da coisa comum.
II - É nula a promessa de constituição de um direito de habitação periódica por período inferior ao mínimo tolerado na regulamentação legal deste direito.
III - Tal promessa consolida-se com a subsequente alteração do regime legal que tolere o período nela ajustado.
IV - Há tradição da coisa, relevante para gerar direito de retenção, se promitentes os compradores habitaram o apartamento prometido vender de harmonia com o acordado acerca do uso da coisa comum.