Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010146 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO PENA ACESSÓRIA MEDIDA DE SEGURANÇA COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199706180036503 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART151 N3. | ||
| Sumário: | Só os Tribunais judiciais são competentes para aplicar a interdição de concessão de carta ou licença de condução prevista no artigo 151 n. 3 do CE. | ||