Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036503
Nº Convencional: JTRL00010146
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DE SEGURANÇA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199706180036503
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART151 N3.
Sumário: Só os Tribunais judiciais são competentes para aplicar a interdição de concessão de carta ou licença de condução prevista no artigo 151 n. 3 do CE.