Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026860 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199912150074062 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | DL N16/95 DE 1995/01/24 ART7 N1 ART9. CCIV66 ART12. CPI40 ART93 N12 ART94. | ||
| Sumário: | I - A lei nova não se aplica aos pedidos de registo de marca ainda não decididos à data da sua entrada em vigor. II - A imitação das marcas, no todo ou em parte, pressupõe a verificação simultânea dos seguintes requisitos: - a semelhança gráfica, figurativa ou fonética entre as marcas; - o destinarem-se a distinguir produtos iguais ou afins; - a possibilidade de fácil indução em erro ou confusão do consumidor, não podendo este distinguir as duas marcas senão depois de exame atento ou confronto. | ||
| Decisão Texto Integral: |