Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074062
Nº Convencional: JTRL00026860
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199912150074062
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: DL N16/95 DE 1995/01/24 ART7 N1 ART9.
CCIV66 ART12.
CPI40 ART93 N12 ART94.
Sumário: I - A lei nova não se aplica aos pedidos de registo de marca ainda não decididos à data da sua entrada em vigor.
II - A imitação das marcas, no todo ou em parte, pressupõe a verificação simultânea dos seguintes requisitos:
- a semelhança gráfica, figurativa ou fonética entre as marcas;
- o destinarem-se a distinguir produtos iguais ou afins;
- a possibilidade de fácil indução em erro ou confusão do consumidor, não podendo este distinguir as duas marcas senão depois de exame atento ou confronto.
Decisão Texto Integral: