Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002712 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | AGRAVO DESERÇÃO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199203310056011 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11520/90 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART743 ART745. | ||
| Sumário: | Tendo o autor recorrido da sentença e, mais tarde, recorrido de despacho que negou seguimento a incidente de falsidade, recurso este recebido como de agravo para subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo, se o recorrente não apresenta alegações no prazo de oito dias a contar da notificação deste despacho é o dito recurso de agravo julgado deserto. | ||