Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056011
Nº Convencional: JTRL00002712
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: AGRAVO
DESERÇÃO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199203310056011
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 11520/90
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART743 ART745.
Sumário: Tendo o autor recorrido da sentença e, mais tarde, recorrido de despacho que negou seguimento a incidente de falsidade, recurso este recebido como de agravo para subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo, se o recorrente não apresenta alegações no prazo de oito dias a contar da notificação deste despacho
é o dito recurso de agravo julgado deserto.