Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0281253
Nº Convencional: JTRL00005029
Relator: DINIS ALVES
Descritores: TRANSPORTE SEM TÍTULO
DOLO
TRANSGRESSÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199210140281253
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 15792/92
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 39780 DE 1954/08/21.
PORT 1116/80 DE 1980/12/31.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6.
CP886 ART3 ART4.
Sumário: I - Não resultando do auto de notícia elementos de prova que indiciem suficientemente o dolo, a utilização de transporte público sem título integra apenas matéria contravencional.
II - É, assim, competente para dela conhecer, em sede de julgamento, o Tribunal de Polícia.