Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA ISABEL DUARTE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DAS PENAS REVOGAÇÃO DE PERDÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | I – A prescrição da pena suspende-se durante o tempo em que, por força da lei, a execução não puder começar ou continuar a ter lugar; II – Aplicado que foi o disposto nas Lei 15/94, de 11 de Maio e 29/99, de 12 de Maio, foi proferido despacho que determinou a restituição dos arguidos à liberdade após declaração de perdão das penas, que incluíam as que ainda lhes faltava cumprir. III – Este despacho é de considerar suspensivo da prescrição da pena uma vez que a execução da pena não pode continuar a ter lugar. IV – Tendo os arguidos praticado factos ilícitos que determinaram a revogação dos perdões anteriormente aplicados, é o trânsito em julgado do despacho que determina a revogação do perdão das penas que determina a data em que cessa a referida causa de suspensão da execução da pena, e não a data da prática dos factos delituosos que determinaram que viesse a ser proferida decisão revogando os anteriormente concedidos perdões, que constituíam causa suspensiva da prescrição das penas. | ||
| Decisão Texto Integral: |