Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018043 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199102260035421 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | INOCÊNCIO GALVÃO TELLES IN CJ ANOVIII PAGII. PINTO FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS PAG449. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C. L 55/79 DE 1979/09/15 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571. AC RL DE 1969/03/14 IN JR 15 PAG397. AC RL DE 1978/02/21 IN CJ ANOIII T1 PAG114. AC RE DE 1978/03/09 IN CJ ANOIII T2 PAG257. AC RL DE 1978/05/12 IN CJ ANOIII T3 PAG933. | ||
| Sumário: | I - O direito de denúncia conferido pela al. a) do artigo 1096 do Código Civil funda-se numa real necessidade do autor, não revestindo o aspecto de simples desejo. II - Tal necessidade existe no caso de o autor que sempre viveu com os pais ter entretanto casado, vivendo no mesmo local com a mulher e um filho, composto de dois quartos (um dos quais resultante da transformação da antiga sala de jantar), uma cozinha, uma casa de banho e um "hall", sendo, cada um daqueles quartos, de forma quadrada, com dois metros de lado. | ||