Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045402
Nº Convencional: JTRL00003341
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
DESCONTO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199112050045402
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART189 A ART190 N4.
Sumário: Não se mostrando exequível a via prevista na alínea a) do artigo 189 da Organização Tutelar de Menores, os correspondentes autos devem ser arquivados, não havendo outra solução que não a de recorrer ao disposto no artigo
190 do mesmo diploma.