Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021885
Nº Convencional: JTRL00008911
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199704290021885
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART253 N2 ART283 N1 N2 ART308 N1 ART513 N1.
CP82 ART313 ART314 C.
CP95 ART217 ART218 N2 C.
CONST89 ART27.
CCJ96 ART87 N1 B ART95 N1.
Sumário: Para a pronúncia do arguido, basta a existência de indícios suficientes, os quais ocorrem quando deles resultar uma possibilidade razoável de aplicação, se confirmados em julgamento, de uma pena ou uma medida de segurança.
A suficiência de indícios, em sede de inquérito ou de instrução, tem de ser vista em função da natureza preparatória e instrumental dessas fases do processo relativamente ao julgamento.