Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019645
Nº Convencional: JTRL00019238
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
OBJECTO
MEDIDA DA PENA
TEMPO
Nº do Documento: RL199405310019645
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 124/87-2
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 420/70 DE 1970/09/03 ART1 ART2 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
CPP29 ART665.
CPC67 ART684 N3.
CP82 ART72 N1 N2 ART127 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C N2 N3 N4.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N1 N2 A.
Sumário: I - Não obstante o princípio do conhecimento amplo e sem restrições de todas as questões pelo Tribunal Superior, pode o recorrente restringir o objecto do recurso à medida concreta da pena imposta ao Réu, pelo que é legal a delimitação objectiva do recurso, ao abrigo do artigo 684, n. 3 do CPC aplicável por força do parágrafo único do artigo
1 do CPP;
II - Na decisão impugnada levou-se em conta, a favor do Réu, o muito tempo decorrido após a prática dos factos - 8 anos, porém, tal distanciamento temporal, embora dilua a necessidade da pena, ficou a dever-se, em grande parte, ao próprio réu, pela dificuldade em o encontrar e pelos adiamentos do julgamento a que deu origem, pelo que tal circunstância tem pouco relevo.