Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011446
Nº Convencional: JTRL00020826
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199003080011446
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CORFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 B.
CPC67 ART264 N2 ART456.
Sumário: I - Pretendendo o senhorio denunciar um arrendamento para habitação própria, improcede a acção se não tiver articulado, ou não tiver ficado evidenciado que não possui casa arrendada há mais de um ano, nos termos do art. 1098 n. 1 b do CC.
II - Tendo, o autor, articulado um "facto pessoal" no âmbito da causa de pedir e provando-se o contrário, justifica-se a respectiva condenação a título de litigância de má fé.