Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020826 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199003080011446 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CORFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 B. CPC67 ART264 N2 ART456. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o senhorio denunciar um arrendamento para habitação própria, improcede a acção se não tiver articulado, ou não tiver ficado evidenciado que não possui casa arrendada há mais de um ano, nos termos do art. 1098 n. 1 b do CC. II - Tendo, o autor, articulado um "facto pessoal" no âmbito da causa de pedir e provando-se o contrário, justifica-se a respectiva condenação a título de litigância de má fé. | ||