Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024025 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA PARTILHA DA HERANÇA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL197605280001187 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG531 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART877 N1 N2 ART2102. | ||
| Sumário: | I - Por se não verificar a transmissão de bens ou direitos entre os interessados na partilha nem a determinação do preço com referência a tal transmissão, a partilha da herança não pode ser considerada como uma compra e venda. II - Assim é inaplicávél à partilha da herança extra-judicial, a regra do artigo 877 do Código Civil. III - Aliás este artigo reveste carácter excepcional pelo que nunca pode ser aplicado por analogia e, portanto, a contrato que não for de compra e venda. | ||