Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001187
Nº Convencional: JTRL00024025
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
PARTILHA DA HERANÇA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL197605280001187
Data do Acordão: 05/28/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG531
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART877 N1 N2 ART2102.
Sumário: I - Por se não verificar a transmissão de bens ou direitos entre os interessados na partilha nem a determinação do preço com referência a tal transmissão, a partilha da herança não pode ser considerada como uma compra e venda.
II - Assim é inaplicávél à partilha da herança extra-judicial, a regra do artigo 877 do Código Civil.
III - Aliás este artigo reveste carácter excepcional pelo que nunca pode ser aplicado por analogia e, portanto, a contrato que não for de compra e venda.