Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077491
Nº Convencional: JTRL00018508
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CREDOR PREFERENCIAL
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199407070077491
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1310.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública apenas cumpre fixar o valor indemnizatório a pagar pela expropriante, e beneficiários do mesmo, não sendo contudo o meio para verificar os créditos privilegiados existentes e proceder à sua graduação e daí não se poder verificar se o seu montante é ou não inferior àquele valor.
II - Tais questões excedem manifestamente o âmbito do processo de expropriação, havendo de ser consideradas na acção executiva.