Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018508 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CREDOR PREFERENCIAL ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199407070077491 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1310. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública apenas cumpre fixar o valor indemnizatório a pagar pela expropriante, e beneficiários do mesmo, não sendo contudo o meio para verificar os créditos privilegiados existentes e proceder à sua graduação e daí não se poder verificar se o seu montante é ou não inferior àquele valor. II - Tais questões excedem manifestamente o âmbito do processo de expropriação, havendo de ser consideradas na acção executiva. | ||