Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017080 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NEGLIGÊNCIA PODERES DE COGNIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199402230320593 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART273 N1 N2 A N3 N5. CPP87 ART163 ART409 ART410 N2 ART426 ART428. | ||
| Sumário: | I - Não ocorre vício da sentença por insuficiência da matéria de facto, quando essa insuficiência resulta da acusação do réu devido a uma deficiente investigação dos factos. II - O Juiz não pode suprir tal insuficiência de acusação, na fase de julgamento, pelo que não configurando os factos qualquer crime, há que absolver o arguido. | ||