Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320593
Nº Convencional: JTRL00017080
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ACUSAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199402230320593
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART273 N1 N2 A N3 N5.
CPP87 ART163 ART409 ART410 N2 ART426 ART428.
Sumário: I - Não ocorre vício da sentença por insuficiência da matéria de facto, quando essa insuficiência resulta da acusação do réu devido a uma deficiente investigação dos factos.
II - O Juiz não pode suprir tal insuficiência de acusação, na fase de julgamento, pelo que não configurando os factos qualquer crime, há que absolver o arguido.