Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046976 | ||
| Relator: | CARLOS ALMEIDA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL200302050085653 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART287. | ||
| Sumário: | I - Padece de uma irregularidade o requerimento do assistente a solicitar a abertura da instrução, que não contenha a narração dos factos imputados ao arguido uma vez que o mesmo não cumpre as exigências estabelecidas pelo art. 287º, nº 2 do C.P.P.. II - O juiz ao constatar a existência dessa irregularidade, deve, oficiosamente, ordenar a sua prévia reparação (nº 2 do art. 123º) dando oportunidade ao assistente de sanar a irregularidade cometida. | ||
| Decisão Texto Integral: |