Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085653
Nº Convencional: JTRL00046976
Relator: CARLOS ALMEIDA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200302050085653
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP ART287.
Sumário: I - Padece de uma irregularidade o requerimento do assistente a solicitar a abertura da instrução, que não contenha a narração dos factos imputados ao arguido uma vez que o mesmo não cumpre as exigências estabelecidas pelo art. 287º, nº 2 do C.P.P..
II - O juiz ao constatar a existência dessa irregularidade, deve, oficiosamente, ordenar a sua prévia reparação (nº 2 do art. 123º) dando oportunidade ao assistente de sanar a irregularidade cometida.
Decisão Texto Integral: