Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032937
Nº Convencional: JTRL00042497
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
CAUSALIDADE
VEÍCULO
DEFESA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL200205210032937
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART489 ART490. CCIV66 ART562 ART564 ART566 ART762.
Sumário: 1 - Defesa por impugnação é toda a que ataca de frente o pedido, contradizendo os factos aduzidos pelo autor, podendo ser directa ou indirecta; neste último caso, o réu apresenta uma contraversão do mesmo facto.
2 - Independentemente da alegação e prova da utilização concreta do veículo sinistrado em acidente de viação, a sua imobilização - só por si - representa um dano indemnizável.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: