Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00042497 | ||
Relator: | MARIA DO ROSÁRIO MORGADO | ||
Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS CAUSALIDADE VEÍCULO DEFESA IMPUGNAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RL200205210032937 | ||
Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ALTERADA DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART489 ART490. CCIV66 ART562 ART564 ART566 ART762. | ||
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Sumário: | 1 - Defesa por impugnação é toda a que ataca de frente o pedido, contradizendo os factos aduzidos pelo autor, podendo ser directa ou indirecta; neste último caso, o réu apresenta uma contraversão do mesmo facto. 2 - Independentemente da alegação e prova da utilização concreta do veículo sinistrado em acidente de viação, a sua imobilização - só por si - representa um dano indemnizável. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |