Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0307573
Nº Convencional: JTRL00017112
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199402090307573
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART136 N1.
CE54 ART7 ART10 ART40 ART58 N4 ART59.
CPP87 ART163 N1 ART428 N2.
Sumário: I - "Há concorrência de culpas em acidente de viação traduzido na colisão de um veículo automóvel que, transitando numa rua de intenso tráfego do centro da cidade do Funchal e, beneficiando de sinal (luminoso) verde, atropela mortalmente um peão que atravessava essa via, numa passadeira com sinal vermelho para os peões.
II - É maior a culpa do peão porque infringiu normas que disciplinam o trânsito e, menor a culpa do condutor que apenas infringiu um dever geral de diligência a que está associado o dever de prever que da condução como actividade perigosa podia nequelas circunstâncias advir aquele resultado.
III - Mesmo beneficiando do sinal verde, não estava o condutor dispensado de ter especial atenção aos peões que naquela zona e à hora do acidente, são muitos os que ali atravessam a via, desatentos, facto que era do seu conhecimento pois ali passava habitualmente.
IV - Nestas circunstâncias é de graduar em 1/5 a responsabilidade do condutor e em 4/5 a responsabilidade da vitíma".