Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006827 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL JULGAMENTO PROCESSO SUMÁRIO MEDIDA DE SEGURANÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199606260000733 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292. CPP87 ART1 F ART358 ART359 ART379 B ART410 N2 A. CONST92 ART32 N5. | ||
| Sumário: | I - A aplicação da medida de segurança - cassação da licença de condução - a arguido condenado por conduzir sob a influência do álcool, crime p. e p. pelo artigo 292 do CP, só deve ter lugar quando se preencham os pressupostos que permitem a aplicação de tal medida; II - Anulada a sentença, compete ao tribunal que proferiu a decisão anulada proceder à prolação de nova sentença. | ||