Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000733
Nº Convencional: JTRL00006827
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
JULGAMENTO
PROCESSO SUMÁRIO
MEDIDA DE SEGURANÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199606260000733
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
CPP87 ART1 F ART358 ART359 ART379 B ART410 N2 A.
CONST92 ART32 N5.
Sumário: I - A aplicação da medida de segurança - cassação da licença de condução - a arguido condenado por conduzir sob a influência do álcool, crime p. e p. pelo artigo 292 do CP, só deve ter lugar quando se preencham os pressupostos que permitem a aplicação de tal medida;
II - Anulada a sentença, compete ao tribunal que proferiu a decisão anulada proceder à prolação de nova sentença.