Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080922
Nº Convencional: JTRL00016275
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RL199402100080922
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1555/891
Data: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART484.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/29 IN CJ ANOI T2 PAG171.
AC RL DE 1987/05/21 IN CJ ANOXII T3 PAG88.
Sumário: I - A responsabilidade fundamentada no artigo 484 exige a verificação dos pressupostos previstos no artigo 483, ambos do Código Civil;
II - Para que se verifique a responsabilidade fundamentada no artigo 484 do Código Civil não importa que o facto afirmado ou difundido seja verdadeiro ou não, desde que os factos verdadeiros sejam dolosa ou culposamente apresentados em condições desleais ou deformadoras.