Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004512
Nº Convencional: JTRL00021649
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
REQUISITOS
LITERALIDADE
AUTONOMIA
Nº do Documento: RL199510260004512
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART34 ART70 ART75 N2 ART76 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/07/16 IN CJ ANOI T3 PAG779 PAG780.
AC RL DE 1994/04/21 IN CJ ANOXIX T2 PAG128.
Sumário: I - Os princípios da literalidade e da autonomia das letras e das livranças só produzem efeito depois do título entrar em circulação e se encontrar em poder de terceiros de boa fé, pelo que, enquanto tal não se verificar, ou seja, no domínio das relações imediatas, é lícito invocar a causa debendi, a relação subjacente, designadamente no que respeita ao vencimento da relação cartular.
II - Se no impresso de letra utilizado pelas partes estas incluíram a expressão "aliás livrança" e no verso do documento é utilizada a mesma palavra "livrança" a preceder as assinaturas dos avalistas, dúvida não há que o cariz de letra, intrinseco ao impresso, foi definitivamente arredado pelas partes.