Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008469 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203260038636 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F ART1049 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | Constitui fundamento resolutivo do arrendamento previsto na alínea f) do n. 1 do artigo 1093 do CC a cedência do uso do locado a terceiros sem que seja necessário apurar a duração dessa cedência. | ||