Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038636
Nº Convencional: JTRL00008469
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199203260038636
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F ART1049 ART1093 N1 F.
Sumário: Constitui fundamento resolutivo do arrendamento previsto na alínea f) do n. 1 do artigo 1093 do CC a cedência do uso do locado a terceiros sem que seja necessário apurar a duração dessa cedência.