Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004071 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL MUDANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199104100067844 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACT DE 1972/02/08 ENTRE A CP E SINDICATOS IN BTE N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/02. | ||
| Sumário: | I - Sendo um armazém e um depósito realidades completamente distintas, tendo ficado provado que o A. é o responsável por um depósito de um armazém da ré, não pode extrair-se de tal factualidade que o A. dirija um armazém, embora se reconheça que algumas das tarefas por ele exercidas encontram certa similitude com as que são exercidas pelo chefe de armazém, como sejam as actividades de controlo a nível do depósito. II - O A. apenas poderá coadjuvar a função do chefe de armazém, como auxiliar de chefia a quem fornece os elementos sectoriais necessários à gestão global do armazém; III - O A. está bem classificado como auxiliar de manutenção, não exercendo, nem podendo reivindicar funções de nível superior às da categoria que detém. | ||