Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009168 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290053796 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6164/911 | ||
| Data: | 03/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | Só a lide essencialmente dolosa e não a meramente temerária justifica a condenação como litigante de má fé. A discordância na interpretação da lei e na sua aplicação aos factos é faculdade que não pode ser coarctada e não serve de fundamento à atribuição, por essa atitude, de abuso do direito. | ||