Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053796
Nº Convencional: JTRL00009168
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199304290053796
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6164/911
Data: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
Sumário: Só a lide essencialmente dolosa e não a meramente temerária justifica a condenação como litigante de má fé.
A discordância na interpretação da lei e na sua aplicação aos factos é faculdade que não pode ser coarctada e não serve de fundamento à atribuição, por essa atitude, de abuso do direito.