Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053342
Nº Convencional: JTRL00003223
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: SOCIEDADE
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
Nº do Documento: RL199202060053342
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 ART232 ART233 ART377.
Sumário: I - A amortização da quota, sem o consentimento do seu titular, só pode ser deliberada pelos sócios desde que prevista no pacto social;
II - Embora na convocatória conste, como ordem de trabalhos "deliberar sobre o exercício, pela sociedade, do seu direito à amortização da quota do sócio...", a assembleia pode deliberar que outro sócio adquira aquela quota.