Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022057 | ||
| Relator: | AGOSTINHO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SUBTRACÇÃO DE MENOR DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199005090256163 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART196 N1. | ||
| Sumário: | I - Praticou o crime do art. 196 n. 1 do CP a mãe que, notificada pessoalmente para entregar o filho ao pai conforme fora decidido em processo de regulação do poder paternal, recusa dar cumprimento, apesar de repetidas reclamações daquele. II - É adequada a esse facto a pena de seis meses de prisão substituída por multa. | ||