Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256163
Nº Convencional: JTRL00022057
Relator: AGOSTINHO DOS SANTOS
Descritores: SUBTRACÇÃO DE MENOR
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199005090256163
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART196 N1.
Sumário: I - Praticou o crime do art. 196 n. 1 do CP a mãe que, notificada pessoalmente para entregar o filho ao pai conforme fora decidido em processo de regulação do poder paternal, recusa dar cumprimento, apesar de repetidas reclamações daquele.
II - É adequada a esse facto a pena de seis meses de prisão substituída por multa.