Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004711 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | SENTENÇA REFORMA IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199603210007332 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 ART669. CCIV66 ART610 ART612 ART616 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Não há reforma da parte decisória da sentença, mas só desta quanto a custas e multa, a requerer no Tribunal que proferiu a sentença e não no Tribunal de Recurso. II - A impugnação pauliana é uma acção pessoal, e não uma acção real ou de anulação, pelo que, procedendo ela, o acto impugnado se mantém válido, sendo sacrificado apenas na medida do interesse do credor impugnante. III - O vício de que enferma o acto impugnado consiste numa ineficácia relativa, pois só pode ser invocada pelo credor prejudicado por ele. | ||