Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017136 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DEPÓSITO QUANTIA DEVIDA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203040275593 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 E ART2. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. CP82 ART126. | ||
| Sumário: | O depósito na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da queixosa, de todas as importâncias em dívida, emergentes da emissão de um cheque de 7 de Maio de 1984, determina a amnistia do correspondente crime de emissão de cheque sem provisão, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. | ||