Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275593
Nº Convencional: JTRL00017136
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DEPÓSITO
QUANTIA DEVIDA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199203040275593
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 E ART2.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C.
CP82 ART126.
Sumário: O depósito na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da queixosa, de todas as importâncias em dívida, emergentes da emissão de um cheque de 7 de Maio de 1984, determina a amnistia do correspondente crime de emissão de cheque sem provisão, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.