Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030439 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO INCIDENTE TRIBUTÁVEL INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506280003173 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART298 ART315 ART513. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido prestado declarações na instrução e tendo junto nesta fase processual, autêntica "contestação escrita" que só tem lugar na fase do julgamento, praticou acto de natureza dilatória que deve ser tributado como incidente anómalo. | ||