Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003173
Nº Convencional: JTRL00030439
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199506280003173
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART298 ART315 ART513.
Sumário: Tendo o arguido prestado declarações na instrução e tendo junto nesta fase processual, autêntica "contestação escrita" que só tem lugar na fase do julgamento, praticou acto de natureza dilatória que deve ser tributado como incidente anómalo.