Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008536
Nº Convencional: JTRL00023024
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199506010008536
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1901 N1 ART1905 ART1906 N1 N3 ART1909 ART1911 ART1912.
OTM78 ART180 ART181 N1 N3 ART189.
Sumário: I - A sentença de regulação do exercício do poder paternal terá de definir não só o destino do menor e o regime de visitas ao progenitor a quem não tenha sido confiada a sua guarda, como terá de fixar os alimentos e a forma de os prestar.
II - O incidente de incumprimento tem um cunho essencialmente executivo, mas, desde que haja acordo dos pais, pode resolver-se numa alteração do que se encontra fixado quanto ao exercício do poder paternal, tendo em conta o interesse do menor, assumindo então, quando isso aconteça, natureza declarativa.