Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023024 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199506010008536 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1901 N1 ART1905 ART1906 N1 N3 ART1909 ART1911 ART1912. OTM78 ART180 ART181 N1 N3 ART189. | ||
| Sumário: | I - A sentença de regulação do exercício do poder paternal terá de definir não só o destino do menor e o regime de visitas ao progenitor a quem não tenha sido confiada a sua guarda, como terá de fixar os alimentos e a forma de os prestar. II - O incidente de incumprimento tem um cunho essencialmente executivo, mas, desde que haja acordo dos pais, pode resolver-se numa alteração do que se encontra fixado quanto ao exercício do poder paternal, tendo em conta o interesse do menor, assumindo então, quando isso aconteça, natureza declarativa. | ||