Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027113 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO DE PROPRIEDADE EMBARGOS TERCEIROS REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200006140022984 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 ART817 ART818 ART879 A. CRP ART5. CPC67 ART351 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/18 IN BMJ N487 PAG20. | ||
| Sumário: | I - Os exequentes não são considerados terceiros, para os efeitos do art. 5º do C.R.P., porquanto não adquiriram a fracção autónoma penhorada. II - A aquisição do direito de propriedade pelos embargantes, mesmo não registado, é oponível aos beneficiários da penhora registada posteriormente àquela aquisição. | ||
| Decisão Texto Integral: |