Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022984
Nº Convencional: JTRL00027113
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: PENHORA
DIREITO DE PROPRIEDADE
EMBARGOS
TERCEIROS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL200006140022984
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 ART817 ART818 ART879 A. CRP ART5. CPC67 ART351 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/18 IN BMJ N487 PAG20.
Sumário: I - Os exequentes não são considerados terceiros, para os efeitos do art. 5º do C.R.P., porquanto não adquiriram a fracção autónoma penhorada.
II - A aquisição do direito de propriedade pelos embargantes, mesmo não registado, é oponível aos beneficiários da penhora registada posteriormente àquela aquisição.
Decisão Texto Integral: