Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000664
Nº Convencional: JTRL00023245
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199510260000664
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 D ART283 N2 ART284 D.
Sumário: Decretada a suspensão de instância para que fosse registada a acção, a instância deve continuar suspensa enquanto não for feita a prova desse registo ou da sua recusa por parte do conservador.