Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023245 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510260000664 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 D ART283 N2 ART284 D. | ||
| Sumário: | Decretada a suspensão de instância para que fosse registada a acção, a instância deve continuar suspensa enquanto não for feita a prova desse registo ou da sua recusa por parte do conservador. | ||