Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063812
Nº Convencional: JTRL00003192
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199210010063812
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 187/90-3
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART50 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR N146 IS 1983/06/28.
Sumário: A presunção de culpa estabelecida no artigo 503 n. 3 do Código Civil, quando não ilidida, tem o alcance de vincular o comissário à responsabilidade do comitente.