Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019406
Nº Convencional: JTRL00020326
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL199012200019406
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1205 ART1206.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/06/03 IN CJ ANOVII T3 PAG115.
AC RL DE 1988/10/10 IN CJ ANOXII T4 PAG143.
AC STJ DE 1981/25/02 IN BMJ N304 PAG444.
Sumário: I - Conta bancária - conjunta - é uma conta de depósito aberta num estabelecimento bancário em nome de duas ou mais pessoas que pode ser movimentada por qualquer dos titulares, tanto a crédito como a débito.
II - Tal implica uma situação de solidariedade entre os depositantes podendo qualquer deles levantar as quantias uma vez obtido o acordo do banco depositário.
III - Resulta também que qualquer dos titulares da conta
é responsável pelo pagamento do saldo negativo que a conta apresente independentemente das razões pelas quais tal ocorre.