Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020326 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199012200019406 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1205 ART1206. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/06/03 IN CJ ANOVII T3 PAG115. AC RL DE 1988/10/10 IN CJ ANOXII T4 PAG143. AC STJ DE 1981/25/02 IN BMJ N304 PAG444. | ||
| Sumário: | I - Conta bancária - conjunta - é uma conta de depósito aberta num estabelecimento bancário em nome de duas ou mais pessoas que pode ser movimentada por qualquer dos titulares, tanto a crédito como a débito. II - Tal implica uma situação de solidariedade entre os depositantes podendo qualquer deles levantar as quantias uma vez obtido o acordo do banco depositário. III - Resulta também que qualquer dos titulares da conta é responsável pelo pagamento do saldo negativo que a conta apresente independentemente das razões pelas quais tal ocorre. | ||