Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021546
Nº Convencional: JTRL00017938
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DÍVIDA
PRESCRIÇÃO
ENERGIA ELÉCTRICA
FORNECIMENTO
Nº do Documento: RL199802050021546
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART310 G ART325 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/11/24 IN BMJ N263 PAG291.
AC RL DE 1979/12/15 IN BMJ N299 PAG410.
Sumário: I - A alínea g) do art. 310 do CC respeita a dívida por fornecimento de energia eléctrica.
II - O devedor de uma obrigação prescrita que expressamente propõe ao credor formas de pagamento e formula declarações ditas "interruptivas" da prescrição, necessária e implicitamente abdica desta.