Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017938 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | DÍVIDA PRESCRIÇÃO ENERGIA ELÉCTRICA FORNECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199802050021546 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART310 G ART325 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/11/24 IN BMJ N263 PAG291. AC RL DE 1979/12/15 IN BMJ N299 PAG410. | ||
| Sumário: | I - A alínea g) do art. 310 do CC respeita a dívida por fornecimento de energia eléctrica. II - O devedor de uma obrigação prescrita que expressamente propõe ao credor formas de pagamento e formula declarações ditas "interruptivas" da prescrição, necessária e implicitamente abdica desta. | ||