Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258463
Nº Convencional: JTRL00022003
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
CONTRAVENÇÃO
Nº do Documento: RL199006060258463
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART7 ART59 B ART61 N1.
CP82 ART136 N1.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
CPP29 ART665.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
CP886 ART125 PAR2.
Sumário: O prazo prescricional das contravenções é de um ano, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 125 do CP 1886, por força do DL n. 400/82, de 23 de Setembro.