Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093639
Nº Convencional: JTRL00047611
Relator: CLÁUDIO DE JESUS XIMENES
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PENA SUSPENSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200301160093639
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR MENORES
Legislação Nacional: DL401/82 DE 1982/09/23 ART4. CP98 ART40 ART50 N1. CPP98 ART419 N4 ART420 N1 N4 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/14 IN WWW.DGSI.PT. AC STJ DE 1995/05/11 IN PROC N47577.
Sumário: I - A atenuação especial da pena de jovem delinquente não se basta com a idade (no caso: 16 anos), sendo necessário que haja vantagem para a sua reinserção social.
II - É necessário, para a suspensão da execução da pena, que se verifique prognose favorável para as finalidades da punição em consequência da pena suspensa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: