Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009272
Nº Convencional: JTRL00021000
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CAUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO DE AGRAVO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
EFEITOS
CASO JULGADO FORMAL
RECURSO
DESPACHO
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: RL199009270009272
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLVI PAG162.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N2 ART744 N3.
Sumário: I - Subsiste o efeito suspensivo - atribuído ao agravo interposto do despacho que indeferiu liminarmente um requerimento de prestação de caução - no recurso interposto de um despacho posterior ao do de reparação daquele primeiro agravo.
II - O recurso de um despacho meramente confirmativo de um anterior, que apenas foi objecto de reclamação pela parte interessada, não tem qualquer efeito sobre esse primeiro despacho, atento o caso julgado formal entretanto formado sobre este mesmo despacho.