Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021000 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO DE AGRAVO REPARAÇÃO DE AGRAVO EFEITOS CASO JULGADO FORMAL RECURSO DESPACHO DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199009270009272 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLVI PAG162. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART693 N2 ART744 N3. | ||
| Sumário: | I - Subsiste o efeito suspensivo - atribuído ao agravo interposto do despacho que indeferiu liminarmente um requerimento de prestação de caução - no recurso interposto de um despacho posterior ao do de reparação daquele primeiro agravo. II - O recurso de um despacho meramente confirmativo de um anterior, que apenas foi objecto de reclamação pela parte interessada, não tem qualquer efeito sobre esse primeiro despacho, atento o caso julgado formal entretanto formado sobre este mesmo despacho. | ||