Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034682
Nº Convencional: JTRL00034578
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: CLÁUSULA PENAL
INDEMNIZAÇÃO
MORA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL200105100034682
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806 N1 ART810 ART811.
Sumário: I - Convencionado v.g. que "em caso de resolução do contrato o mutuante poderá exigir do mutuário, para além do pagamento integral das prestações vencidas, acrescidas de juros de mora á taxa máxima legalmente permitida, uma indemnização equivalente a 80% do montante das prestações vencidas e não pagas e das prestações vincendas", é patente a inclusão de termo ("resolução") com um preciso, rigoroso e unívoco sentido técnico-jurídico, mas que a evidência demonstra não ter sido tomado, nem querido, pelas partes nessa acepção.
II - A lei veda a cumulação do pedido de cumprimento da obrigação com a cláusula compensatória, já que esta tem a função de substituir, no património do credor, o resultado do cumprimento específico do contrato.
III - No caso presente, as partes não acordaram qualquer cláusula dessa natureza, tendo apenas prevenido o dano (moratório) resultante do atraso no cumprimento.
Decisão Texto Integral: