Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034578 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL INDEMNIZAÇÃO MORA CUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105100034682 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806 N1 ART810 ART811. | ||
| Sumário: | I - Convencionado v.g. que "em caso de resolução do contrato o mutuante poderá exigir do mutuário, para além do pagamento integral das prestações vencidas, acrescidas de juros de mora á taxa máxima legalmente permitida, uma indemnização equivalente a 80% do montante das prestações vencidas e não pagas e das prestações vincendas", é patente a inclusão de termo ("resolução") com um preciso, rigoroso e unívoco sentido técnico-jurídico, mas que a evidência demonstra não ter sido tomado, nem querido, pelas partes nessa acepção. II - A lei veda a cumulação do pedido de cumprimento da obrigação com a cláusula compensatória, já que esta tem a função de substituir, no património do credor, o resultado do cumprimento específico do contrato. III - No caso presente, as partes não acordaram qualquer cláusula dessa natureza, tendo apenas prevenido o dano (moratório) resultante do atraso no cumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |