Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032056
Nº Convencional: JTRL00008134
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
ARRENDATÁRIO
MORA
DEPÓSITO DA RENDA
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199210220032056
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2278/882
Data: 11/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 ART1038 A ART1039 ART1041 ART1048.
CPC67 ART993 N2 ART994 N3.
Sumário: O depósito a que se alude no artigo 1048 do Código Civil só faz caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento se como se diz no artigo 1048 citado e no artigo 975 do Código Processo Civil, tiver por objecto o montante das rendas em dívida e a indemnização fixada na lei (artigo 1042 n. 1).
De contrário, mesmo que haja o depósito das rendas em dívida mas falte o montante de indemnização, o direito de resolução mantem-se, desde que se prove a mora do locatário.