Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008134 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA ARRENDATÁRIO MORA DEPÓSITO DA RENDA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210220032056 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2278/882 | ||
| Data: | 11/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART841 ART1038 A ART1039 ART1041 ART1048. CPC67 ART993 N2 ART994 N3. | ||
| Sumário: | O depósito a que se alude no artigo 1048 do Código Civil só faz caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento se como se diz no artigo 1048 citado e no artigo 975 do Código Processo Civil, tiver por objecto o montante das rendas em dívida e a indemnização fixada na lei (artigo 1042 n. 1). De contrário, mesmo que haja o depósito das rendas em dívida mas falte o montante de indemnização, o direito de resolução mantem-se, desde que se prove a mora do locatário. | ||