Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018411 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411290085131 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART792 N1. | ||
| Sumário: | O regime de impossibilidade temporária do cumprimento das obrigações não é aplicável às obrigações pecuniárias, como a decorrente do pagamento de uma letra de câmbio. | ||