Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017906 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DOENÇA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RL199104100269173 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART201 ART204 ART211 ART213. | ||
| Sumário: | I - Para que a prisão preventiva possa ser suspensa por motivo de doença é necessário: a) Que seja grave; quer dizer, que constitua um risco elevado, importante ou seriamente perigoso para o doente; b) Que, perante a gravidade da doença, a prisão se torne socialmente insuportável em consequência de se não poder assegurar objectivamente ao arguido, até por carência de meios, o acompanhamento e tratamento médicos normais que o seu estado exige. II - Não se encontra na situação indicada no número I o arguido que padece de asma de natureza crónica. | ||