Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269173
Nº Convencional: JTRL00017906
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RL199104100269173
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART201 ART204 ART211 ART213.
Sumário: I - Para que a prisão preventiva possa ser suspensa por motivo de doença é necessário: a) Que seja grave; quer dizer, que constitua um risco elevado, importante ou seriamente perigoso para o doente; b) Que, perante a gravidade da doença, a prisão se torne socialmente insuportável em consequência de se não poder assegurar objectivamente ao arguido, até por carência de meios, o acompanhamento e tratamento médicos normais que o seu estado exige.
II - Não se encontra na situação indicada no número I o arguido que padece de asma de natureza crónica.