Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005319 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199605280076171 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 E. | ||
| Sumário: | Mostrando-se dos autos em que foi proferida a sentença estrangeira cuja revisão é pedida que o Réu teve conhecimento da acção contra ele proposta pelo autor, - e em que foi condenado por falta de oposição -, a tempo de apresentar a sua defesa, não pode invocar, na acção de revisão, qualquer irregularidade de citação se interveio sem a arguir, pelo que é de conceder a revisão. | ||