Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076632
Nº Convencional: JTRL00022764
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199805280076632
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART3 ART64 N1 I.
Sumário: I - O pretenso encerramento, por mais de um ano, da parte de um prédio que foi dada de arrendamento à Direcção Geral do Tesouro para instalação de serviços, não integra o fundamento de resolução contratual da alínea h) - 1 - art. 64 do RAU, cujo âmbito se restringe aos arrendamentos destinados ao comércio, indústria ou exercício de profissão liberal.
II - Esse pretenso encerramento cai na alçada da alínea i), da primeira parte, do dito normativo, o qual, por exclusão de partes, abrange os arrendamentos que têm como fim "outra aplicação lícita do prédio", segundo o art. 3 - 1 do mesmo diploma.
III - Constando do contrato firmado que o arrendamento se destinava à instalação dos serviços da Direcção Geral do Tesouro a alteração da actividade ali desenvolvida, a sua redução ou restrição a serviços auxiliares de arquivo ou de armazenamento, não tipifica desvirtuamento do fim do contrato, nem desocupação efectiva e continuada, para efeito de resolução do contrato de arrendamento.