Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064781
Nº Convencional: JTRL00002117
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RL199301120064781
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1/87-2
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 ART1207.
Sumário: Os contratos, nomeadamente o de empreitada, devem ser pontualmente cumpridos, de onde resulta estar o empreiteiro obrigado a levar a cabo toda a obra a cuja feitura se obrigou, não podendo deixar por fazer uma parte dos trabalhos.