Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026083 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199906230018864 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART236 N1 ART1152 ART1154. LCT69 ART1. LCCT89 ART9 N1 ART42 N3. CONST82 ART53. | ||
| Sumário: | I - A lei não exige qualquer fórmula típica para o despedimento. II - Tanto se pode manifestar por modo expresso (palavras, escrito ou outro meio directo de manifestação de vontade), ou até tácito (quando se deduz de factos que, com toda a probabilidade, a revelam), valendo com o sentido que seria considerado por uma pessoa normalmente diligente em face dos termos da declaração e de todas as circunstâncias em que foi proferida. III - Assim, a ordem dada à trabalhadora para não entrar no local em que vinha trabalhando, transmitida a mando do representante legítimo da entidade patronal, é concludente no sentido da imposição da imediata cessação do contrato de trabalho. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |