Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006712 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110020069334 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - A Relação não tem de conhecer e decidir de "hipóteses futuras que as partes se lembrem de colocar nos seus recursos" - mas, tão-somente, apreciar a causa tal como foi delineada pelas partes nos seus articulados e analisar e decidir da conformidade da sentença com a matéria de facto dada como provada e com o direito aplicável. II - Não há qualquer obscuridade ou ambiguidade no Acórdão reclamado, porquanto: a) - o reconhecimento da categoria profissional de "chefe de secção" do Apelado em nada colide com o reconhecimento da equiparação do salário do exequente aos de dois colegas seus, uma vez que se trata de coisas totalmente distintas; b) - na parte em que se refere à provada discriminação salarial operada pela Apelante, entre o Apelado e os seus referidos colegas de trabalho. | ||