Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069334
Nº Convencional: JTRL00006712
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199110020069334
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - A Relação não tem de conhecer e decidir de "hipóteses futuras que as partes se lembrem de colocar nos seus recursos" - mas, tão-somente, apreciar a causa tal como foi delineada pelas partes nos seus articulados e analisar e decidir da conformidade da sentença com a matéria de facto dada como provada e com o direito aplicável.
II - Não há qualquer obscuridade ou ambiguidade no Acórdão reclamado, porquanto: a) - o reconhecimento da categoria profissional de "chefe de secção" do Apelado em nada colide com o reconhecimento da equiparação do salário do exequente aos de dois colegas seus, uma vez que se trata de coisas totalmente distintas; b) - na parte em que se refere à provada discriminação salarial operada pela Apelante, entre o Apelado e os seus referidos colegas de trabalho.