Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063161
Nº Convencional: JTRL00002828
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CASA DE HOSPEDES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199303090063161
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 245/911
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG296. GALVÃO TELLES IN DIR OBG 3ED PAG6.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/07/01 IN CJ ANOII T4 PAG800.
Sumário: Celebrado um contrato de arrendamento entre a autora e o réu, para exclusiva habitação deste, relativamente a um fogo onde ele já morava como hóspede do anterior arrendatário que nele fazia funcionar há muitos anos uma casa de hóspedes, com conhecimento da autora, excede esta manifestamente os limites impostos pela boa fé, ao instaurar uma acção para resolução do contrato com base numa situação que o réu não criou mas antes a recebeu da própria senhoria.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: