Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070182
Nº Convencional: JTRL00012794
Relator: RUA DIAS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199311180070182
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 108/87-U
Data: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1796 N1 N2 ART1798 ART1801 ART1847 ART1871.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG546.
Sumário: - Nas acções de investigação de paternidade vigora o sistema de prova livre e, como tal, o exame de sangue é mais um elemento a ter em conta, mas não
é o único, pelo que a sua realização não é obrigatória.